POLÍCIA CIVIL CUMPRE DOIS MANDADOS DE PRISÃO DEFINITIVA POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO MARANHÃO

Publicado em: 30/10/2025 10:23

POR: ASCOMPC/MA

A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) cumpriu, nos últimos dias, dois mandados de prisão definitiva contra homens condenados pelo crime de estupro de vulnerável, em ações distintas realizadas nos municípios de Santa Inês e Tutóia.

Em Santa Inês, o mandado foi cumprido no dia 26 de outubro contra um homem de 44 anos, condenado por abusar sexualmente de uma criança de apenas 09 anos de idade, no ano de 2010.

De acordo com 7ª Delegacia Regional de Santa Inês, o crime ocorreu durante a madrugada, quando o condenado, então companheiro da tia da vítima, se aproveitou da relação de confiança familiar para praticar atos libidinosos incompatíveis com a idade da criança.

O relato da vítima, colhido em depoimento especial conforme a Lei nº 13.431/2017, foi considerado coerente e detalhado, sendo confirmado por testemunhas e por laudo técnico elaborado por assistente social, que apontou indícios consistentes de abuso sexual.

Após as formalidades legais, o homem foi encaminhado à Unidade Prisional de Ressocialização de Santa Inês, onde permanecerá à disposição da Justiça para cumprimento da pena.

Já no município de Tutóia, nesta quarta-feira (29), policiais civis, com apoio de guardas municipais, deram cumprimento a outro mandado de prisão definitiva, desta vez contra um homem condenado a 45 anos, 10 meses e 2 dias de prisão, em regime fechado, também pelo crime de estupro de vulnerável. Conforme apurado, o condenado praticou abusos contra três sobrinhas, com idades entre 10 e 12 anos.

Durante a ação, realizada no Povoado Lagoa Grande dos Cabrinhas, o homem tentou fugir pela mata ao perceber a aproximação dos agentes, mas foi perseguido e alcançado.

Após o cumprimento das formalidades legais, o condenado será encaminhado à Unidade Prisional competente, onde iniciará o cumprimento da pena imposta pela Justiça.

As ações reforçam o comprometimento da Polícia Civil do Maranhão no combate a crimes sexuais e na garantia da proteção de crianças e adolescentes, assegurando a responsabilização dos autores desses delitos graves.

Fonte: Agência de Notícias do Estado do MA

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