Parnamirim: após ação penal, MPRN obtém condenação de servidor público por venda indevida de lote em cemitério
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de um servidor público de Parnamirim pela prática do crime de corrupção passiva por solicitar e receber indevidamente R$ 500 de uma vítima, a título de venda de um lote funerário. Para a execução do crime ele valeu-se da função de gestor interino do Cemitério São Sebastião, um cargo comissionado.
Na denúncia à 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim o MPRN apontou que em meados de 2017 o Djair Pereira da Silva solicitou o valor mencionado à uma cidadã para fornecer a ela um lote/túmulo no local. Embora o réu ocupasse formalmente o cargo de vigia à época dos fatos, ficou comprovado que, na prática, exercia funções de natureza administrativa no cemitério, o que configura o delito funcional.
A fraude foi descoberta quando a vítima, ao tentar sepultar um familiar no lote supostamente adquirido, foi impedida de utilizá-lo, sendo informada de que o local já possuía outro proprietário.
A materialidade do crime foi comprovada por boletim de ocorrência, documento assinado pela vítima e processo administrativo disciplinar. Djair Pereira da Silva negou ter solicitado ou recebido o pagamento, sustentando que o documento entregue à vítima era apenas um controle interno, mas sua versão foi afastada por ser isolada no conjunto probatório.
A Justiça entendeu que, ao se valer da função pública para a venda indevida e receber vantagem, o réu violou a probidade e a moralidade administrativas, bens jurídicos tutelados pelo tipo penal da corrupção passiva. Como vítima primária do ato, está o Estado, e como secundária, a cidadã.
O acusado foi condenado à pena definitiva de 4 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além de 10 dias-multa. Na dosimetria da pena, a circunstância das consequências do crime foi valorada negativamente, visto que a vítima teve um decréscimo patrimonial de R$ 500, valor que não foi restituído.
Foi aplicada a majorante do art. 327, § 2º, do Código Penal, por o réu ter assumido o cargo comissionado de gestor local do cemitério.
