Deputados modificam PCCR da Educação para ampliar direitos dos professores
Os deputados estaduais aprovaram, nessa
quarta-feira, 22, em comissões temáticas da Assembleia Legislativa do Tocantins
(Aleto), emendas substitutivas e modificativas ao Projeto de Lei (PL) nº
20/2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação
Básica Pública do Tocantins (PCCR). As emendas, propostas pelos deputados
Marcus Marcelo (PL) e Professor Júnior Geo (PSDB), ampliam direitos dos professores que
não estavam previstos no texto original apresentado pelo Governo do Estado.
Com as modificações, o PCCR garante o
direito à avaliação, para efeito de progressão, dos professores que estejam
lotados em setores administrativos da Secretaria da Educação e das unidades
escolares ou que estejam cedidos para outros órgãos da administração
pública ou entidades conveniadas.
As alterações também incluem no PCCR o
direito a uma licença remunerada para qualificação profissional do servidor da Educação em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), sem
prejuízo na contagem do tempo e no processo de avaliação para a progressão.
De acordo com o deputado Marcus Marcelo,
relator do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e também
na Comissão de Educação, Cultura e Desporto, todas as alterações foram
realizadas em consenso com representantes da categoria dos
profissionais da Educação do Estado.
Com a aprovação na CCJ, Comissão de
Finanças, Comissão de Defesa do Consumidor e Comissão de Educação, o PCCR agora
aguarda sua inclusão na Ordem do Dia para ser votado no plenário da Aleto. A
expectativa é que isso ocorra na próxima terça-feira, 28, quando é celebrado o
Dia do Servidor Público.
PCCR da Educação
O texto tem o propósito de reorganizar a
estrutura dos cargos e carreiras, disciplinar os critérios de evolução
funcional, padronizar as jornadas de trabalho e instituir o descanso de voz para o
professor regente, preservando direitos e condições adequadas ao exercício
profissional.
Em relação às progressões, a proposta
estabelece um acréscimo de 7% sobre o vencimento de referência na progressão
horizontal. Já na progressão vertical, o aumento é de 9% sobre o vencimento de
um nível para o subsequente.
O enquadramento dos profissionais da
Educação na nova tabela segue conforme o nível e a referência em que eles se
encontram atualmente. Os salários variam de R$ 6.130,70 para professor de nível
I – A, em início de carreira, a R$ 17.881,13 para professor de nível VI – M,
que corresponde ao topo da carreira funcional.
