Clínica veterinária é condenada após animal sofrer queimaduras em cirurgia
O Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas condenou a Pet Force Ltda a indenizar tutora cujo animal sofreu queimaduras graves durante procedimento cirúrgico realizado na clínica veterinária. A ré terá que pagar o valor total de R$ 9.323,70, que inclui indenizações por danos materiais e morais.
De acordo com o processo, a cadela da raça poodle foi levada à clínica para realizar cirurgia de retirada de cálculo vesical em maio de 2025. Após o procedimento, o animal foi entregue à tutora sem qualquer alerta sobre intercorrências. Posteriormente, no entanto, descobriu-se que 65% da região dorso lateral do corpo do animal, incluindo pescoço, costas, costelas e área lombar, havia sofrido extensas queimaduras. A tutora entrou em contato com o profissional responsável, que inicialmente insinuou que ela teria deixado o animal cair, mas admitiu que as lesões foram causadas pela utilização indevida do colchão térmico usado pela equipe da clínica.
A clínica veterinária alegou incompetência do Juizado Especial ante a necessidade de perícia técnica. Sustentou que seria necessário demonstrar o nexo causal entre o resultado danoso e a culpa do profissional.
Ao julgar o caso, a magistrada rejeitou a alegação de incompetência e considerou que as provas apresentadas, incluindo relatório médico veterinário e fotografias, foram suficientes para comprovar o dano causado. As imagens demonstraram que o animal foi acomodado em colchão térmico em temperatura inadequada, o que resultou nas queimaduras.
Quanto à responsabilidade, a decisão destacou que, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da clínica é objetiva, o que dispensa a comprovação de culpa quando há falha na prestação do serviço. A tutora teve que custear tratamento veterinário no valor de R$ 4.323,70, quantia que foi integralmente reconhecida na sentença.
Em relação aos danos morais, a magistrada observou que “as provas apresentadas comprovam danos significativos à saúde do animal causados pela parte ré, o que certamente acarretou na tutora aflição, preocupação e sentimento de impotência”. A decisão destacou ainda que, ao entrar em contato com a clínica para reclamar das queimaduras, nenhuma espécie de assistência foi ofertada ou prestada. A tutora relatou que permaneceu sem conseguir dormir adequadamente porque o animal gemia de dor e exigia cuidados constantes, situação que caracterizou transtornos que extrapolaram o mero aborrecimento cotidiano.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.000,00, valor considerado razoável para compensar a dor afligida à vítima e punir o ofensor, com caráter pedagógico para desencorajar a perpetuação de práticas ilícitas.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e saiba mais:0705745-17.2025.8.07.0019
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