Canguaretama: MPRN ajuíza ação para garantir terapia ocupacional a crianças em acolhimento
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) de Obrigação de Fazer contra o Estado para assegurar o serviço contínuo e especializado de Terapia Ocupacional para todas as 22 crianças e adolescentes acolhidas na instituição conveniada Lar Pequeno Vitinho, localizada na cidade de Santa Cruz. A ação é da 1ª Promotoria de Justiça de Canguaretama.
A ACP foi apresentada com pedido de Tutela de Urgência (liminar), visando a garantia imediata desse suporte técnico especializado. A Promotoria de Justiça atua no acompanhamento contínuo das condições de execução das medidas protetivas de acolhimento institucional, especialmente para as crianças e adolescentes oriundas do município de Canguaretama.
A ação foi motivada pela constatação de uma carência crônica e estrutural de suporte especializado na instituição de acolhimento. Foi observado que 9 das 22 crianças e adolescentes acolhidas, o que representa aproximadamente 41% do total, apresentam diagnóstico ou indicativos de deficiência e transtornos mentais graves, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno Bipolar, Retardo Mental Moderado e suspeitas de Esquizofrenia ou Transtorno Opositivo Desafiador (TOD). Tais quadros exigem, formalmente, Terapia Ocupacional conforme solicitação de médicos psiquiatras ou pediatras.
O caso que evidenciou a grave carência técnica do serviço é o de uma criança com diagnóstico de TEA e deficiência intelectual moderada, oriundo de um contexto de negligência parental extrema. Além disso, a situação de duas irmãs, também acolhidas em razão de risco, negligência e maus-tratos, que apresentaram quadros de agitação, surtos psicóticos e automutilação, com investigação de TOD e Esquizofrenia, reforça a necessidade do tratamento multiprofissional, incluindo a Terapia Ocupacional.
A Promotoria de Justiça alega que a ausência do Terapeuta Ocupacional inviabiliza o tratamento, a reabilitação e a promoção de autonomia em atividades da vida diária para uma parcela significativa da população acolhida. A atuação do MPRN busca o cumprimento dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O MPRN requer que o Estado do Rio Grande do Norte, enquanto responsável solidário pela coordenação e cofinanciamento da rede regional de alta complexidade, providencie o profissional de Terapia Ocupacional no prazo máximo de 15 dias úteis, por meio de contratação emergencial, designação de servidor ou convênio com entidade habilitada. Caso não haja a imediata disponibilidade, o Ministério Público solicita a determinação de transferência mensal de R$ 2 mil para que a instituição de acolhimento, Lar Pequeno Vitinho, possa realizar a contratação diretamente.
A urgência do pedido de liminar se baseia no risco concreto e continuado de dano irreversível à integridade psíquica e motora das crianças, prejudicando seu desenvolvimento e a possibilidade futura de reintegração familiar ou comunitária. A intervenção é considerada imperiosa para cessar a omissão estatal e garantir o atendimento essencial.
