Afonso Bezerra: sentença judicial impõe seleção pública obrigatória e prestação de contas mensal para contratos com organizações sociais

Publicado em: 27/10/2025 08:16

O Município de Afonso Bezerra foi condenado pela Justiça, em uma ação civil pública conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), a adotar medidas rigorosas de transparência e controle na gestão de serviços públicos por meio de Organizações Sociais (OSs). A sentença enfatiza dois pilares da boa gestão: a realização de seleção pública para a escolha dos parceiros e a análise e aprovação mensal da prestação de contas das entidades.

A Justiça determinou que o Município se abstenha de realizar qualquer pagamento ou repasse financeiro a organizações sociais ou quaisquer entidades parceiras enquanto não houver a análise e a aprovação, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, da prestação de contas referente ao mês imediatamente anterior.

Essa medida visa garantir a aplicação correta dos recursos públicos em tempo real, exigindo que o relatório técnico de prestação de contas ateste a regularidade da aplicação e o cumprimento das metas pactuadas. O descumprimento desta obrigação resultará no bloqueio mensal de R$ 50 mil das contas de royalties do Município, conforme a Lei nº 13.019/2014.

Para regularizar a escolha dos parceiros, a sentença impôs ao Município a realização de processo seletivo público, objetivo e impessoal para a escolha da organização social para a celebração de qualquer contrato de gestão.

Essa determinação judicial põe fim às práticas que desrespeitam os princípios da isonomia e da impessoalidade na escolha de entidades para gerenciar serviços públicos. A decisão reforça que, mesmo nos modelos de parceria, o ente público é obrigado a buscar a proposta mais vantajosa e transparente para o interesse público.

Adicionalmente, o Município foi condenado a elaborar um estudo técnico detalhado, em 90 dias, para fundamentar a transferência do gerenciamento de serviços a OSs, demonstrando a vantajosidade econômica e técnica da opção; submeter qualquer proposta de transferência de gestão à discussão e aprovação prévia do Conselho Municipal de Saúde (ou conselho pertinente), com disponibilização imediata no Portal da Transparência; e elaborar e encaminhar à Câmara Municipal, em 120 dias, um projeto de lei que discipline o processo de qualificação de entidades como organizações sociais, exigindo comprovação de existência legal mínima de três anos e experiência técnica de, no mínimo, dois anos na área de atuação.

O Município também foi condenado a pagar R$ 100 mil a título de danos morais coletivos e a regularizar imediatamente as falhas de segurança e saúde do trabalho, com a implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

A condenação por danos morais coletivos se justifica pelo entendimento da Justiça de que o descumprimento reiterado das normas e as irregularidades nos contratos com OSs violam direitos transindividuais e os princípios fundamentais da administração pública.

Fonte: Agência de Notícias do Estado do RN

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