TRF4 mantém decisão que garante regularização ambiental e segurança jurídica a agricultores paranaenses
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta quarta-feira (30), a decisão que permite ao Governo do Paraná seguir aplicando o Código Florestal brasileiro (Lei nº 12.651/2012) na regularização ambiental de propriedades rurais situadas na Mata Atlântica. Com a decisão, o IAT poderá continuar a homologar os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) no Paraná de acordo com as normativas do Código Florestal, que considera consolidadas as ocupações anteriores a 22 de julho de 2008.
A decisão foi conquistada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que obteve a rejeição, por unanimidade, dos recursos interpostos pelos Ministérios Públicos contra decisão do próprio TRF4, de junho deste ano, que havia suspendido os efeitos de uma sentença de primeira instância. Essa sentença determinava que o marco para a análise e emissão dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) no Paraná fosse o ano de 1990, e não 2008, como prevê o Código Florestal e como é aplicado em todo o País.
Na prática, se a decisão de primeira instância fosse mantida, ela teria causado um problema técnico, porque não há imagens de satélite com qualidade suficiente para o período de 1990, o que inviabilizaria a emissão de novos CAR e colocaria em risco a validade dos cadastros já emitidos.
A PGE-PR sustenta ainda que o Paraná deve ser tratado com isonomia em relação aos demais estados, permitindo que os produtores rurais continuem emitindo o CAR com as mesmas regras do restante do Brasil – condição essencial para obtenção de financiamentos, manutenção da produção e acesso a mercados internacionais.
Segundo o procurador-geral do Estado, Luciano Borges, o entendimento do TRF4 evita graves impactos econômicos e ambientais, já que a aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica poderia tornar irregulares atividades produtivas desenvolvidas há mais de duas décadas. “Esta é uma decisão muito importante para o Paraná, porque garante a continuidade da aplicação do Código Florestal e a regularização ambiental conforme o padrão adotado nacionalmente”, afirmou Borges.
“Caso a sentença de primeiro grau tivesse sido mantida, haveria impactos técnicos e jurídicos significativos, uma vez que o sistema do Cadastro Ambiental Rural é integrado à plataforma nacional desenvolvida pela União. O TRF4 reconheceu a importância de preservar esse modelo, assegurando estabilidade e segurança jurídica aos produtores e à política ambiental do Estado”, acrescentou o procurador-geral do Paraná.
RELEVÂNCIA DO CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais do País. Ele reúne informações sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e uso do solo, servindo como base para políticas públicas de controle, monitoramento e combate ao desmatamento. A homologação do CAR é indispensável para que produtores acessem crédito rural, seguros agrícolas e programas de regularização ambiental.
Em breve, para exportar produtos agrícolas à União Europeia, os produtores brasileiros precisarão comprovar que suas áreas estão livres de desmatamento ilegal, e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) será o principal instrumento para demonstrar essa conformidade. Por isso, manter a regularização ambiental com base no Código Florestal é fundamental para a competitividade do agronegócio paranaense.
Em fevereiro deste ano, o Governo do Estado criou a Superintendência Geral de Ordenamento Territorial do Paraná, que está coordenando os processos de emissão dos CAR no Paraná. Atualmente, o Estado possui 244 mil propriedades com Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado, o equivalente a 36% de todos os CARs regulares em todo o Brasil.
Com a decisão, o IAT poderá seguir conduzindo programas de recomposição florestal e de uso sustentável do solo, assegurando o avanço da política ambiental do Estado com clareza e segurança tanto para quem produz quanto para quem fiscaliza.
REFERÊNCIA AMBIENTAL – O Paraná abriga um dos maiores remanescentes de Mata Atlântica do Brasil e tem se destacado pela redução do desmatamento ilegal. De acordo com o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica (Fundação SOS Mata Atlântica e Inpe), o Estado reduziu em 64% o desmatamento do bioma em 2024, passando de 633 hectares para 226 hectares. Além disso, 71% dos municípios paranaenses não registraram nenhum alerta de supressão vegetal no último relatório anual do MapBiomas.
 
											
				
 
			 
			