TJDFT regulamenta uso do Chat On-line
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) disponibilizou, no Diário Administrativo de 23/10, a Portaria Conjunta 81/2025, que institui o Chat do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e regulamenta seu funcionamento.
O Chat do TJDFT é um canal oficial de atendimento ao público externo, com a finalidade de prestar e ampliar o acesso a informações institucionais e orientar sobre serviços com transparência, acessibilidade e eficiência. É uma ferramenta disponível na página de internet do Tribunal que permite a conversação on-line via mensagens de texto.
O serviço funciona, das 8h às 19h, em dias de expediente forense, exceto feriados e não tem competência para sanar dúvidas processuais, procedimentais ou jurídicas.
O serviço é destinado a cidadãos, advogados, defensores e procuradores públicos, partes processuais, auxiliares da Justiça e demais interessados em obter informações institucionais ou orientações sobre os serviços prestados pelo Tribunal, sendo vedada a prestação, por meio do Chat, de informações sigilosas ou restritas, bem como a realização de consultas sobre processos em segredo de Justiça, análise de documentos, emissão de pareceres, orientações jurídicas ou outras atividades que exijam atendimento presencial.
Será garantido atendimento prioritário às pessoas com deficiência, às maiores de 60 (sessenta) anos e, como prioridade especial, às maiores de 80 anos.
Os(as) interessados(as) podem acessar o Chat do TJDFT, no ícone correspondente na página principal do site do Tribunal, onde serão recebidos por uma interface amigável e pronta para atender a todas as necessidades relacionadas ao TJDFT.
