Aleto cria diretoria que amplia a transparência sobre a execução de emendas parlamentares
A Assembleia
Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou, nesta quarta-feira, 22, um projeto de
lei que cria a Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais
Impositivas. Vinculado à Diretoria de Área Legislativa, o setor será
responsável por implementar e gerenciar um mecanismo online que ampliará a transparência sobre
a execução das emendas impositivas, garantindo o acesso do cidadão às informações.
De acordo com
o texto, a diretoria atuará em sintonia com a Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle e com os gabinetes parlamentares durante o exercício financeiro.
Além de ter criado um setor especializado, a Assembleia Legislativa também regulamentou, por meio
de um Projeto de Resolução (PR), os dispositivos da Constituição Estadual que
tratam do tema, com a definição de critérios para a transparência e
informatização dos recursos indicados pelos deputados no orçamento estadual.
Transparência
e controle
A
regulamentação determina que sejam publicadas, de forma online e acessível para
toda a sociedade, informações que contenham o nome do parlamentar; órgão, fundo ou
entidade jurídica destinatária; título e justificativa da emenda; valores
indicados, autorizados, empenhados e liquidados em cada emenda por ano; e tipo
de transferência (convênio, parceria, colaboração, fomento ou transferência especial).
De acordo com
o presidente da Aleto, deputado Amélio Cayres (Republicanos), a medida visa
atender aos critérios de transparência e controle dos recursos públicos. “Com a
nova diretoria, nós vamos fazer todo o acompanhamento e vamos disponibilizar as informações para a sociedade, porque é direito de todos conhecer como os
recursos públicos estão sendo aplicados”, explicou Amélio.
Emendas
impositivas
De acordo com
a Emenda Constitucional Estadual nº 55/2024, o limite global destinado às
emendas individuais impositivas na Lei Orçamentária do Estado é de 1,73% da Receita
Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior. O valor correspondente a 25% desse
montante deve ser destinado, exclusivamente, para ações na área da saúde.