MPRN e Vila Flor firmam TAC para realização de concurso público

Publicado em: 23/10/2025 05:56

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Município de Vila Flor firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação de servidores municipais e a realização de concurso público. O acordo, firmado nos autos de um ação civil pública (ACP), visa sanar irregularidades relacionadas à manutenção de contratações precárias e à ausência de realização de certame para o provimento de cargos efetivos municipais.

Na ACP, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama evidenciou que a Prefeitura de Vila Flor mantém um número expressivo de contratados temporários em atividades de caráter permanente, sem a correspondente realização de concurso público.

O termo de ajustamento tem por objeto a adoção, pelo Município, das providências necessárias à realização de certame para o provimento de cargos efetivos, em substituição gradativa dos vínculos precários atualmente existentes.

Assim, a Prefeitura se comprometeu a elaborar e encaminhar à Câmara Municipal, no prazo máximo de seis meses, um projeto de lei (PL) de reestruturação administrativa, criando e/ou adequando cargos. O PL terá que apresentar definições sobre atribuições, carga horária, remuneração e regime jurídico dos cargos, acompanhado de estudo de impacto orçamentário-financeiro.

Em até um ano após a conclusão da reestruturação administrativa, o Município deverá contratar a banca examinadora responsável pela organização do concurso público, por meio de procedimento legal adequado. Posteriormente, em até um ano após a contratação da banca, o concurso tem que ser realizado, seguido da homologação do resultado e da adoção de providências para a nomeação e a posse dos aprovados. Sempre, observando-se a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária.

O TAC ainda aponta que o concurso público precisa contemplar, no mínimo, 30% das vagas atualmente ocupadas por contratados temporários, em cada área de atuação, de forma proporcional, assegurando a substituição gradual dos vínculos precários por efetivos.

Até a homologação do certame e a posse dos aprovados, o Município poderá manter contratações temporárias apenas nos estritos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, sendo vedadas renovações sucessivas que caracterizem burla ao concurso.

Por fim, a Prefeitura deverá enviar ao Ministério Público relatórios bimestrais com a lista de contratos temporários vigentes, indicando nome, função, secretaria de lotação, fundamento legal da contratação e prazo de vigência. O Ministério Público fiscalizará o cumprimento do TAC, podendo requisitar, a qualquer tempo, informações e documentos. Em caso de descumprimento injustificado das obrigações pactuadas, o Município ficará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 500 limitada a R$ 100 mil.

O TAC foi assinado pela prefeita municipal, Thuanne Karla Carvalho de Souza, pela procuradora municipal, Jussara Ferreira, e pelo promotor de Justiça, Rafael Silva Paes Pires Galvão. O termo será submetido à homologação nos autos da ação civil pública nº 0801514-04.2023.8.20.5114.

Clique aqui para ler o TAC na íntegra.

Fonte: Agência de Notícias do Estado do RN

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