TJDFT prorroga prazos do PJe de 1º e 2º graus vencidos nesta quarta-feira, 5/11
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informa que estão prorrogados os prazos do sistema PJe de 1º e 2º graus vencidos nesta quarta-feira, 5/11, primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
A prorrogação ocorre em razão do rompimento das fibras ópticas que interligam os datacenters do Tribunal. Ela está de acordo com o artigo 10, §2º, da Lei N. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, regulamentada pelo artigo 11, I e II, da Resolução N. 185/CNJ e pelo artigo 9, da Portaria Conjunta TJDFT N. 41/2015.
Confira:
Lei N. 11.419/2006
Art. 10. (…)
2o No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
Resolução N. 185/CNJ
Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou
II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.
